
Este é o último mês para os brasileiros realizarem a declaração do Imposto de Renda. Até o dia 31 de maio, contribuintes físicos e jurídicos devem indicar as movimentações financeiras do ano anterior. O mesmo não se aplica a síndicos e administradoras de condomínios, mas o segmento apresenta particularidades.
Confira a resposta para 6 dúvidas que explicam se condomínios e condôminos precisam realizar a declaração do Imposto de Renda:
Condomínios precisam declarar imposto de renda?
Os condomínios se encaixam em um regime tributário excepcional e, por isso, não são obrigados a declarar imposto de renda. Em contrapartida, é necessário apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Como declarar imóveis no imposto de renda 2024?
“A DIRF trata de impostos retidos na fonte. São receitas extraordinárias, como a vigilância, a portaria, o monitoramento e serviços de alvenaria. Todos esses serviços são de responsabilidade do tomador de serviço para fazer a retenção do INSS e do ISS (Imposto Sobre Serviço)”, indica o contador João França Paixão.
Ele explica que em alguns casos, dependendo do serviço prestado, o condomínio deve reter PIS, COFINS e Contribuição Social. “Então a DIRF trata da declaração desses impostos retidos na fonte que o condomínio precisa declarar ao órgão competente”, ressalta.
É importante ressaltar que a DIRF será válida apenas até janeiro de 2025, quando ela será substituída pelo eSocial/EFD-Reinf.
E se o condomínio tiver outras fontes de receita?
“No entanto, se o condomínio tiver alguma receita especial, como aluguel de topo de prédio ou publicidade, a situação muda e é importante buscar ajuda profissional”, complementa explica Rodrigo Della Rocca, CEO e cofundador da fintech para condomínios CondoConta.